De autoria do deputado estadual Luiz Claudio Marcolino, proposta melhora contratação de empresas pelas secretarias, autarquias e fundações estaduais que retêm valor mensal para garantir verbas trabalhistas e rescisões
Com a aprovação da Lei Anticalote, de autoria do deputado estadual Luiz Claudio Marcolino (PT/SP), vai acabar o golpe aplicado nas trabalhadoras e nos trabalhadores terceirizados pelo Poder Público, por empresas que não cumprem o contrato celebrado com secretarias, autarquias, fundações e outros órgãos públicos estaduais após vencerem as licitações para execução de serviços contínuos. Algumas dessas empresas abandonam o serviço, fecham e não pagam as verbas trabalhistas e rescisórias dos seus colaboradores. O projeto de lei 624/2023 que institui o fim dessa prática, segue agora para sanção do governador Tarcísio de Freitas.
Cabe ao governador garantir que esse calote que tanto prejudica os terceirizados nos serviços públicos e o próprio erário do Governo do Estado, seja erradicado de todo o estado de São Paulo, garantindo que más empresas não concorram mais às licitações para contratação de empresas terceirizadas e promova maior proteção do dinheiro público.
“A aprovação desse projeto é uma grande conquista para os trabalhadores e trabalhadoras que exercem de forma responsável a sua função como terceirizados nos serviços públicos estaduais. São vigilantes, pessoal de asseio e limpeza, manutenção, merendeiras e outras funções e categorias terceirizadas, inclusive que também atuam nas áreas da saúde e da educação, que passam a contar com a garantia dos direitos trabalhistas em caso do fechamento das empresas ou calote no pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias”, afirmou o deputado Marcolino.
A Lei Anticalote, o PL 624/2023, foi construída em parceria com o Sindicato dos Vigilantes de Barueri e ao longo da tramitação na Alesp, no qual foi aprovado nas Comissões de Constituição, Justiça e Redação e na de Administração Pública e Relações do Trabalho, ganhou o apoio das demais categorias de trabalhadores terceirizados, porque garante que o trabalhador recebe férias, 13º salário, FGTS e a multa por dispensa sem justa causa e outros direitos.
“Essa é uma reivindicação antiga dessas pessoas, mas também de toda a sociedade. Quando uma empresa descumpre o contrato de serviço com o Poder Público, ela prejudica um serviço público. Se é uma obra, há o atraso na sua conclusão e, em muitos casos, a deterioração do que foi feito e abandonado. Isso obriga o governo a reparar os danos e contratar outra empresa para terminar o serviço. E isso fica mais caro. Então essa lei também vai proteger os recursos públicos”, disse o deputado Marcolino.
Como a lei garante o pagamento dos trabalhadores
Essa lei já existe em Brasília, Bahia, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte. Essa proposta paulista segue as mesmas diretrizes. Durante a execução do contrato, as empresas serão obrigadas a fazer um depósito mensal referente ao valor das indenizações trabalhistas, conforme recebem a parcela de pagamento das secretarias, autarquias ou fundações do Estado.
Ao final do contrato, com o serviço entregue e todos os pagamentos aos trabalhadores efetuados, inclusive a liberação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e o pagamento do percentual de demissão por justa causa, a empresa recebe todo o valor depositado.
Caso ela dê o calote o recurso desse fundo ou conta será utilizado pelo poder público para fazer os devidos pagamentos aos trabalhadores e às trabalhadoras.