O transporte coletivo é um serviço essencial e um direito social garantidos na Constituição Federal (Art. 6 e 30). Embora a Lei atribua aos municípios a responsabilidade de prestar esse serviço, diretamente ou sob regime de concessão, os poderes públicos federal e estadual não podem se furtar a criar políticas públicas que atendam essa necessidade essencial da população.
É por meio do transporte que o cidadão pode acessar os demais direitos fundamentais (educação, trabalho, vida digna e saúde, cultura, lazer e esporte, liberdade etc.). É ele também que garante o direito à cidade e participação na vida urbana.
Uma infraestrutura sem qualidade do transporte compromete a mobilidade e a capacidade de deslocamento. A falta de acessibilidade em alcançar fisicamente os destinos desejados em distância, tempo e custo e um sistema de transporte ineficiente em conectar localidades separadas não atendem a função social do transporte.
“Adotar medidas que garantam a acessibilidade e a mobili- dade que sustentem qualidade de vida deve ser o objetivo dos governos e deputados”, afirma Luiz Claudio Marcolino. “Somente através da mobilização da sociedade avançare- mos para um Sistema Único de Mobilidade, a exemplo do que temos para a Saúde e Educação”, completa.
O padrão do transporte coletivo na maioria das nossas cidades é realizado por uma frota de ônibus, muitas vezes sucateada e insuficiente para atender a demanda da população. Quando associamos esse serviço à mobilidade urbana, que nada mais é do que tornar o direito de ir e vir uma experiência satisfatória, a situação é ainda mais grave e distante das expectativas da sociedade.
Tarifas altas, estações inadequadas às pessoas com deficiência (PCDs), idosos, crianças, a indisponibilidade de horários, a falta de conexão entre os vários modais, os baixos salários e a precarização das condições de trabalho de motoristas e cobradores, a disputa do mesmo espaço urbano com os carros, são alguns dos problemas que exige um olhar cuidadoso das autoridades.
Luiz Claudio Marcolino é economista, bancário e dirigente sindical e vice-presidente licenciado da CUT/SP. Foi deputado estadual, diretor da Adesampa e Superintendente do Ministério do Trabalho. Atua por moradia, pela valorização dos trabalhadores e do servidor público, da economia solidária, do cooperativismo e empreendedorismo para maior desenvolvimento econômico e social.
Transporte 24h (Metrô e CPTM) – Atento às demandas da sociedade, dada a importância e a necessidade de locomoção de uma população que cresce progressivamente, Marcolino na Assembleia Legislativa, como Deputado Estadual foi autor do projeto de lei que prevê funcionamento do metrô e trens 24h, na região metropolitana de São Paulo. Por ser um tema de muita relevância, Marcolino mantém esse debate, tendo conseguido implementar as primeiras linhas de ônibus noturno na Capital.
A crescente circulação de pessoas indo e vindo, além da grande concentração da população nas cidades provocou novos desafios. Disputam o mesmo espaço público, carros, caminhões, motos, bicicletas, patinetes, pedestres e isso cria problemas de infraestrutura, como a falta de vias públicas adequadas (calçadas, faixas exclusivas), falta de estacionamento, além de congestionamentos, stress no trânsito e a poluição do ar que afetam a saúde.
Luiz Claudio Marcolino
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