Projeto de lei do deputado estadual Luiz Claudio Marcolino tem como objetivo preservar vidas dos motoristas e dos animais silvestres
Neste Carnaval, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) prevê a circulação de 4,1 milhões de veículos nas rodovias paulistas. Esse aumento exige mais atenção dos motoristas e mais responsabilidade dos órgãos públicos e empresas concessionárias. Mas há ainda algo que falta para a preservação de vidas: ampliar a quantidade de passagens de animais silvestres nas estradas estaduais e nas interestaduais. E é esse o objetivo do projeto de lei 460/2025 do deputado estadual Luiz Claudio Marcolino.

A proposta determina a instalação obrigatória de passagens para animais silvestres em todas as rodovias estaduais e nos trechos de rodovias interestaduais, a partir de estudos técnicos específicos para cada região e com a participação de biólogos. O prazo previsto para a execução das obras é de oito anos.
“As rodovias que cortam o território paulista precisam contar com esses dispositivos em vários pontos de travessia de animais para reduzir os impactos ambientais das estradas e minimizar os altos índices de atropelamento da fauna. Estima-se que mais de 37 mil mamíferos sejam atropelados anualmente no Estado de São Paulo”, disse o deputado Marcolino, que é membro da Comissão do Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de São Paulo.
Outro impacto dessa medida é evitar os acidentes e as mortes das pessoas nas rodovias. “Para os motoristas, às vezes, é difícil visualizar os animais com antecedência, porque eles entram nas rodovias já em cima dos veículos, principalmente à noite. Na tentativa de desviar, o condutor pode atingir um veículo ao lado, pode sair da pista e se colidir, também pode se ferir gravemente ou até mesmo perder a vida. E é isso que queremos evitar”, afirmou o deputado Marcolino.
O projeto estabelece que rodovias concedidas tenham seus contratos revisados para incluir a obrigatoriedade da instalação das passagens de fauna, ficando sob responsabilidade das concessionárias o planejamento, execução e manutenção das estruturas. A fiscalização caberá à Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), no caso das rodovias concedidas, e ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), nas rodovias sob administração direta. Todos os projetos devem ser aprovados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil).
De acordo com o deputado, foi incluído no projeto de lei, o descumprimento da lei poderá resultar em advertência, multa de até 5% do faturamento mensal bruto da concessionária, suspensão de benefícios contratuais, impedimento de reajuste tarifário e, em casos graves e reiterados, até mesmo rescisão do contrato de concessão.
“A medida já é adotada com sucesso em diversos países e representa um avanço importante na conciliação entre desenvolvimento viário, segurança dos motoristas e preservação ambiental. A criação de passagens seguras para animais é uma estratégia concreta para reduzir acidentes e promover um modelo de infraestrutura mais sustentável e responsável”, conclui o deputado Marcolino.